Dogmas e doutrinas marianas da Igreja Católica

Os Dogmas e doutrinas marianas da Igreja Católica têm a sua fundação na visão central de que a Virgem Maria é a Mãe de Deus, devido a isso, a Igreja Católica sempre considerou Maria a figura mais importante do cristianismo e da salvação depois da Trindade, por conseguinte, a Igreja possui muitos ensinamentos e doutrinas em relação à sua vida e papel.

A Igreja Católica possui uma disciplina específica para o estudo da pessoa, o papel e o significado da Virgem Maria, e sua veneração, esta é a disciplina da Mariologia. A doutrina mariana tem-se desenvolvido ao longo de muitos séculos, e foi estudada e codificada pelos Concílios, bem como pelos principais teólogos das ordens religiosas e universidades marianas, Escolas Pontifícias, como a Marianum são especificamente dedicadas a este campo de estudo. No entanto, revelações marianas por indivíduos nem sempre são aceitos pela Igreja.

São quatro os principais dogmas marianos, que foram proclamados de forma oficial pela Igreja ao longo da sua história.

1. A Virgindade Perpétua (Sempre Virgem)

    Este dogma mariano é o mais antigo da Igreja Católica e Oriental Ortodoxa, que afirma a “real e perpétua virgindade mesmo no ato de dar à luz o Filho de Deus feito homem”. O dogma da Virgindade Perpétua de Maria afirma que ela foi virgem antes, durante e depois do nascimento de Jesus. Este conceito está dividido em três partes: a virgindade antes do nascimento (virginitas ante partum), a virgindade durante o parto (virginitas in partu) e a virgindade após o nascimento (virginitas post partum).

    Esta doutrina foi reiterada ao longo da história da Igreja e defendida como um sinal da singularidade de Maria na história da salvação. No ano 107, Inácio de Antioquia já descrevia a virgindade de Maria. São Tomás de Aquino também ensinou esta doutrina (Summa theologiae III.28.2) que Maria deu o nascimento miraculoso sem abertura do útero, e sem prejuízo para o hímen. Esta doutrina já era um dogma desde o cristianismo primitivo, tendo sido declarada por notáveis escritores como São Justino Mártir e Orígenes. O Papa Paulo IV o reconfirmou no Cum quorundam de 7 de Agosto de 1555, no Concílio de Trento.

    2. A Maternidade Divina (431 d.C.)

      A definição como Mater Dei ou Deiparas (em latim) ou Teótoco (em grego) foi afirmado por diversos Padres da Igreja nos três primeiros séculos, como Inácio (107), Orígenes (254), Atanásio (330) e João Crisóstomo (400). Proclamado no Concílio de Éfeso, em 431, este dogma declara Maria como “Theotokos”, que significa “Mãe de Deus”. Ele afirma que Maria deu à luz Jesus Cristo, que é verdadeiro Deus e verdadeiro homem. Este título foi defendido para assegurar a plena divindade e humanidade de Jesus, unidas numa única pessoa.

      3. A Imaculada Conceição (1854)

        Na bula papal dogmática Ineffabilis Deus, foi feita a definição oficial do dogma da Imaculada Conceição. Nela, a 8 de dezembro de 1854 o Papa Pio IX disse: “(…) que a doutrina que defende que a beatíssima Virgem Maria foi preservada de toda a mancha do pecado original desde o primeiro instante da sua concepção, por singular graça de privilégio de Deus omnipotente e em atenção aos merecimentos de Jesus Cristo salvador do gênero humano, foi revelada por Deus e que, por isso deve ser admitida com fé firme e constante por todos os fiéis.”

        A 8 de setembro de 1953, Pio XII através da Carta encíclica “Fulgens corona” anunciou a celebração do “Ano Mariano” comemorativo do primeiro centenário da definição do dogma da “Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria”. A 5 de dezembro de 2007, Bento XVI fez tornar público decreto que concede indulgência plenária aos fiéis que cumprirem as condições nele estabelecidas, por ocasião do “150º. aniversário da manifestação da Beata Virgem Maria na Gruta de Massabielle, próximo a Lourdes”.

        4. A Assunção de Maria (1950)

          O mais recente dos dogmas marianos, foi proclamado ex cathedra pelo Papa Pio XII, no dia 1º de novembro de 1950, por meio da Constituição Munificentissimus Deus, e afirma que, no final da sua vida terrena, Maria foi elevada ao Céu em corpo e alma. A Assunção reflete a crença de que Maria, pela sua íntima união com Cristo, partilhou da glória da Ressurreição de forma plena, antecipando a esperança da ressurreição de todos os cristãos.

          Outras doutrinas marianas importantes

          A Igreja Católica detém muitos outros ensinamentos sobre a Virgem Maria, dos quais muitos são tão relevantes como os ensinamentos acima definidos. Outros são antigos ensinamentos, cultos e celebrações, que sob a orientação infalível do Espírito Santo, são uma parte integrante do depósito de fé transmitida pela Igreja.

          Dormição de Maria
          Não há registos históricos do momento da morte de Maria. Diz uma tradição cristã, atestada por Hipólito de Tebas, que ela teria morrido (Dormição da Virgem Maria) no ano 41 d.C. e o seu corpo depositado no Getsêmani. Desde os primeiros séculos, usou-se a expressão dormitação, do lat. dormitáre, em vez de “morte”. Alguns teólogos e santos da Igreja Católica, sustentam que Maria não teria morrido, mas teria “dormitado” e assim levada aos Céus.

          Maria é a Mãe de todos os cristãos
          Maria é vista como mãe da Igreja e de todos os seus membros, ou seja, todos os cristãos, pois os cristãos na Bíblia são parte do corpo de Cristo, a Igreja. Eles, portanto, partilham com Cristo a paternidade de Deus e também a maternidade de Maria. Mais uma vez, no Novo Testamento, (João 19:26-27) o apóstolo João diz que Jesus na cruz é filho de Maria. Santo Ambrósio de Milão (338 – 397), um dos doutores da Igreja, já cita este título. O Catecismo da Igreja Católica afirma: “A Virgem Maria… É reconhecida e honrada como sendo verdadeiramente a Mãe de Deus e do Redentor…. Ela é «claramente a mãe dos membros de Cristo… Maria, Mãe de Cristo, Mãe da Igreja.”

          Medianeira
          Jesus Cristo é o único mediador entre Deus e o homem (I Timóteo 2:5). Ele sozinho conciliou o homem com Deus através da sua morte na cruz. Mas isso não exclui um papel secundário de Maria como medianeira, dependente de Cristo. O ensinamento que Maria intercede por todos os crentes e, especialmente, aqueles que pedem a sua intercessão através da oração, remete aos primeiros séculos do cristianismo, por exemplo a oração Sub tuum praesidium, escrita em grego aproximadamente em 250.

          Advogada
          Advogada nossa (português) ou Advocata nostra (latim) faz alusão a capacidade de Maria de interceder pelos seus filhos, seja durante a vida, em favor de uma súplica, seja após a morte, recorrendo no tribunal divino pela salvação de uma alma. Juntamente com os conceitos medianeira e corredentora, “Maria Advogada” é uma recorrente proposta como dogma deste o Concílio Vaticano II, lembrado de forma particular durante o pontificado de São João Paulo II.

          Corredentora
          Corredentora (português) ou Co-Redemptrix (latim) refere-se a participação indireta de Maria no processo de salvação. Mesmo antes do ano 200, Ireneu de Lyon refere-se a Maria como “causa salutis” (causa de nossa salvação) devido ao filho. O ensinamento tornou-se universal desde o século XV, mas nunca foi declarado um dogma, embora petições para declará-lo (juntamente com Medianeira e Advogada) dogmaticamente, tenham sido submetidos ao papa por vários cardeais e bispos, tornando-se assim o quinto dogma mariano aprovado pela Santa Sé.

          O conceito de corredentora remete para uma participação indireta, mas importante da Virgem Maria na redenção, pois Maria deu à luz o Redentor (Jesus Cristo), que é o responsável por toda a redenção e salvação, assim ela foi mediadora de redenção. Os católicos creem que Cristo é o único Redentor da humanidade (I Timóteo 2:5), sendo que a própria Maria teve de ser redimida e resgatada por Jesus Cristo.

          Rainha do Céu
          A doutrina de que a Virgem Maria foi coroada Rainha do Céu remonta ao início da Igreja, para escritores tais como Gregório de Nazianzo, que afirma que Maria é “a Mãe do Rei do universo,” e a “Virgem Mãe, de quem surgiu o Rei de todo o mundo”, Efrém da Síria já a considerada Rainha do Céu. A Igreja Católica muitas vezes vê Maria como rainha do céu, ostentando uma coroa de doze estrelas como a Mulher do Apocalipse (Apocalipse 12:1-5). Muitos Papas homenageram Maria com este título: Maria é a Rainha do Céu e da Terra, (Pio IX), Rainha do Universo (Leão XIII) e Rainha do Mundo (Pio XII) [25] O fundamento teológico e lógico desses títulos repousa no dogma de Maria como a Virgem Mãe de Deus, que reina ao longo de todo o mundo, sendo celestialmente bem-aventurada com a glória de uma Rainha.

          Conclusão

          Os dogmas e doutrinas marianas da Igreja Católica sublinham a singularidade de Maria na história da salvação. Enquanto Mãe de Deus, Virgem Imaculada e Assunta ao Céu, Maria é um exemplo de fé, obediência e pureza para os católicos. A devoção mariana ajuda a aproximar os fiéis de Jesus, reconhecendo o papel especial de Maria como intercessora e modelo de santidade.

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