Neste dia, em 1834, era assinado o decreto de extinção das Ordens Religiosas em Portugal

O século XIX em Portugal foi marcado por uma clivagem violenta entre o Antigo Regime e os ideais do Liberalismo. No epicentro desta transformação situa-se o Decreto de 28 de maio de 1834, uma das medidas legislativas mais drásticas da história portuguesa. Mais do que uma simples reforma administrativa, esta lei representou a vitória política da burguesia liberal sobre as estruturas tradicionais da Igreja, que haviam apoiado majoritariamente a causa absolutista de D. Miguel durante a Guerra Civil. Sob o pretexto de regenerar a nação e sanear as finanças públicas, o Estado Português procedeu à nacionalização de um vasto império patrimonial, alterando irremediavelmente a paisagem social e cultural do país.

O Contexto e a Figura de “Mata-Frades”

A assinatura do decreto ocorreu apenas dois dias após a Convenção de Évora-Monte, que pôs fim à guerra civil. O regente D. Pedro IV, em nome de sua filha D. Maria II, confiou a pasta da Justiça a Joaquim António de Aguiar. Foi ele o arquiteto da lei, argumentando que as ordens religiosas eram instituições anacrónicas, improdutivas e focos de resistência ideológica ao novo regime. A sua determinação na execução desta medida valeu-lhe a alcunha de “Mata-Frades”, personificando o anticlericalismo militante da época.

Disposições Centrais da Lei

A legislação focou-se na desarticulação imediata das estruturas regulares masculinas:

  • Extinção e Expulsão: Determinou-se o fecho imediato de todos os conventos, mosteiros e colégios de ordens masculinas, proibindo a admissão de novos noviços.
  • Nacionalização: Todo o património — incluindo vastas propriedades agrícolas, palácios, bibliotecas e tesouros de arte sacra — foi incorporado na Fazenda Nacional para ser vendido em hasta pública.
  • A Exceção Feminina: Por razões de sensibilidade social, as ordens femininas não foram extintas de imediato, mas foram condenadas a uma “morte lenta”, ficando proibidas de admitir novas freiras até que a última residente de cada convento falecesse.

Impactos e Consequências

A aplicação do decreto gerou um fenómeno de transferência de propriedade sem precedentes:

  1. A Ascensão da Burguesia: A venda dos bens nacionais permitiu que a burguesia liberal adquirisse terras a preços reduzidos, consolidando o seu poder económico, especialmente no Alentejo.
  2. Dispersão do Património: Embora muito tenha sido salvo em museus (como o Museu Nacional de Arte Antiga), houve saques, destruição de arquivos e a degradação física de edifícios que foram convertidos em fábricas, quartéis ou prisões.
  3. Vazio Assistencial: O Estado não conseguiu substituir de imediato a rede de apoio social, saúde e educação que as ordens garantiam à população mais pobre, gerando um hiato de décadas na assistência pública.

Conclusão

O Decreto de 1834 foi o golpe de misericórdia no Portugal Medieval e Barroco. Se, por um lado, permitiu a modernização das estruturas estatais e a democratização (ainda que relativa) da posse da terra, por outro, provocou uma rutura traumática com séculos de tradição espiritual e artística. Hoje, as ruínas de muitos conventos e a imponência de edifícios como o Mosteiro dos Jerónimos (então nacionalizado) servem como testemunhos silenciosos desta transição radical que moldou o Portugal contemporâneo.

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