A data de 22 de janeiro de 1588 marca um momento crucial na história da administração da Igreja Católica. Neste dia, o Papa Sisto V, nascido Felice Peretti, emitiu a histórica Constituição Apostólica Immensa Aeterni Dei. Este documento não foi apenas mais uma bula papal; foi um ato de reorganização administrativa monumental que estabeleceu a base da estrutura governamental central da Igreja — a Cúria Romana — que perduraria, em grande parte, até às reformas do século XX.
O Contexto Pós-Tridentino
O final do século XVI foi um período de intensa reforma e revitalização para a Igreja Católica, na sequência do Concílio de Trento (1545–1563). O Concílio abordara questões doutrinais e disciplinares, mas a implementação das suas decisões e a gestão eficaz da Igreja universal exigiam uma máquina administrativa central mais eficiente, focada e menos suscetível à corrupção e ao nepotismo que haviam marcado épocas anteriores.
Sisto V, eleito em 1585, era um líder enérgico e determinado. O seu objetivo era centralizar o poder e a administração em Roma e garantir que a governação da Igreja fosse sistemática e profissional. A Immensa Aeterni Dei foi a sua principal ferramenta para atingir esse fim.
A Criação das Congregações Romanas
A essência da Immensa Aeterni Dei foi a substituição da administração papal informal e personalizada por um sistema de 15 Congregações permanentes. Estas Congregações funcionavam como “ministérios” ou departamentos especializados, cada um com uma área de jurisdição específica. Sisto V pretendia que estas congregações atuassem colegialmente e de forma contínua, mesmo durante a vacância da Sé Apostólica.
As 15 Congregações criadas ou reorganizadas foram:
- Da Santa Inquisição: O mais importante dicastério, encarregado de defender a pureidade da fé.
- Da Assinatura de Justiça.
- Da Assinatura de Graça.
- Das Cerimónias.
- Da Publicação do Breviário e do Missal: Encarregada de supervisionar a implementação dos livros litúrgicos reformados pelo Concílio de Trento.
- Do Índice de Livros Proibidos.
- Da Consulta dos Bispos e Outros Prelados.
- Dos Assuntos Regulares: A gestão das ordens religiosas.
- Das Fortificações do Estado Eclesiástico.
- Da Construção Naval e Manutenção da Frota.
- Da Universidade Romana (ou Sapienza).
- Dos Assuntos de Impostos.
- Do Estado Eclesiástico (governação temporal).
- Dos Correios e Vias de Comunicação.
- Dos Ritos e das Causas dos Santos: Esta foi a precursora da atual Congregação para as Causas dos Santos.
A Congregação dos Ritos e Causas dos Santos (Artigo XV)
A última congregação listada na bula, e talvez a mais relevante para a piedade popular, foi a Sagrada Congregação dos Ritos (Sacra Rituum Congregatio). A Sisto V interessava que a liturgia da Igreja fosse uniforme e que o processo de reconhecimento de santos fosse rigoroso e centralizado em Roma, para evitar cultos locais não canónicos.
O artigo XV da Immensa Aeterni Dei atribuiu a esta congregação a responsabilidade de supervisionar “os ritos e cerimónias sagradas, bem como a beatificação e canonização de servos de Deus”. Esta estrutura permaneceu em vigor até 1969, quando o Papa Paulo VI a dividiu nas duas congregações atuais (Culto Divino e Causas dos Santos).
Legado da Immensa Aeterni Dei
A Constituição Apostólica Immensa Aeterni Dei teve um impacto transformador na Igreja Católica. O seu legado é vasto:
- Centralização e Eficiência: Permitiu uma gestão mais centralizada e eficiente dos assuntos da Igreja a partir de Roma.
- Profissionalização: Substituiu a administração baseada em favores pessoais e nepotismo por um sistema de departamentos permanentes e especializados.
- Implementação de Trento: Garantiu que os decretos do Concílio de Trento fossem aplicados de forma consistente em toda a Igreja universal.
A reforma de Sisto V em 1588 foi um marco na história da Cúria Romana, estabelecendo um modelo de governação que, embora adaptado ao longo dos séculos (mais recentemente pelas reformas Pastor Bonus de João Paulo II e Praedicate Evangelium do Papa Francisco), ainda reflete o génio administrativo daquele Papa reformador.
