Sim, existem. Para além de todos os domingos do ano, os católicos são obrigados a participar na Santa Missa nos chamados Dias de Santo Preceito (ou Solenidades de Preceito). O descumprimento deliberado desta obrigação, sem uma causa grave, constitui um pecado mortal.
Esta é uma norma que surpreende muitos fiéis que pensam que o dever da Missa se resume ao “ir à Missa ao domingo”. A Igreja Católica, de forma a celebrar os mistérios mais profundos da vida de Jesus, da Virgem Maria e dos Santos, elevou certas solenidades ao mesmo grau de importância espiritual do domingo.
Para compreender quais são estes dias e como as regras se aplicam localmente, destacam-se três pontos fundamentais baseados no Direito Canónico:
- A Regra Geral do Direito Canónico: O Código de Direito Canónico, no seu cânone 1246 §1, estabelece a lista universal das 10 festas de preceito que devem ser guardadas além dos domingos:
- Natal do Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro)
- Epifania do Senhor (Dia de Reis)
- Ascensão de Jesus ao Céu
- Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi)
- Santa Maria, Mãe de Deus (1 de janeiro)
- Imaculada Conceição da Virgem Maria (8 de dezembro)
- Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto)
- São José (19 de março)
- Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de junho)
- Todos os Santos (1 de novembro)
- A Adaptação à Realidade de Cada País: O mesmo Direito Canónico (cânone 1246 §2) confere às Conferências Episcopais de cada país a autoridade para, com a aprovação da Santa Sé, abolir alguns destes dias de preceito ou transferi-los para o domingo mais próximo, de forma a ajustar a liturgia aos calendários civis e feriados locais.
- Em Portugal: Os dias de preceito obrigatório que caem em dias de semana são o Natal (25 de dezembro), Ano Novo/Mãe de Deus (1 de janeiro), Corpo de Deus (quinta-feira variável), Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), Todos os Santos (1 de novembro) e Imaculada Conceição (8 de dezembro). As festas da Epifania, Ascensão e São Pedro e São Paulo são transferidas para o domingo.
- No Brasil: O calendário difere ligeiramente. Por exemplo, festas como a Epifania, a Ascensão, São Pedro e São Paulo e a Assunção são transferidas para o domingo. Mas mantém-se a obrigação estrita no Natal (25 de dezembro), na Mãe de Deus (1 de janeiro), no Corpo de Deus (quinta-feira), e na festa da padroeira, Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), além da Imaculada Conceição (8 de dezembro, em muitas dioceses).
- As Justas Causas de Dispensa: Tal como acontece ao domingo, a obrigação cessa se o fiel tiver um impedimento grave e legítimo, como doença própria, necessidade de cuidar de um doente acamado, impossibilidade absoluta de transporte ou turnos de trabalho de utilidade social que não possam ser alterados. Nestes casos, o católico não comete pecado, mas é convidado a dedicar um tempo do seu dia à oração.
Em resumo: O preceito dominical estende-se a um grupo restrito de grandes festas ao longo do ano. Um bom católico deve consultar o calendário litúrgico da Igreja no seu país para conhecer com precisão estas solenidades, organizando a sua agenda para colocar Deus em primeiro lugar também nesses dias santos.

