Quais são os dias santos de guarda?

Baseando-se no terceiro mandamento da Lei de Deus, «Santificar os domingos e festas de guarda», a Igreja Católica estipula que todos os católicos são obrigados a irem à missa em todos os domingos e festas de guarda. Trata-se, portanto, de um preceito muito importante, essencialmente porque é um mandamento da Lei de Deus, que, na sua infinita sabedoria, coloca a observação dos dias santos e do domingo nos seus mandamentos devido à importância que esses momentos têm para a vida de cada cristão católico. Deste modo, todo o católico tem como obrigação reservar um dia para dedicar a Deus.

Domingos

Assim, como até Deus descansou um dia aquando da Criação, o sétimo dia deve ser de repouso em honra do Senhor, que significa o devido descanso, atenção à família e o culto a Deus. Os judeus observavam o sábado e, nesse dia, não faziam nenhuma actividade manual ou muito exigente, pois aquele dia era exclusivo de Deus. Com a Ressurreição de Jesus realizada no Domingo, o cristão passa a observar a Nova e Eterna Aliança consumada em Cristo. Sendo assim, a Igreja escreve no Catecismo que este dia tornou-se para os cristãos o primeiro de todos os dias, a primeira de todas as festas, o dia do Senhor, é o que a Igreja chama de o dies dominica. São Justino, que fora mártir do século II, disse o seguinte: “Os que viveram segundo a antiga ordem das coisas alcançaram uma nova esperança, não guardando já o sábado, mas o dia do Senhor, em que a nossa vida foi abençoada por Ele e pela sua morte”.

Dias de Guarda

Para além dos domingos, o católico não deve faltar à Eucaristia, excepto em situações de força maior, nos chamados dias de preceito ou de guarda. A maior parte das festas de guarda calham sempre num domingo (ex: Domingo de Ramos, Pentecostes, domingo de Páscoa, Santíssima Trindade, etc.), que já é o dia semanal obrigatório de preceito ou guarda. Deste modo, as festas de guarda que podem não ser no domingo são apenas dez:

1 de Janeiro – Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus;
6 de Janeiro – Epifania
19 de Março – Solenidade de São José
Ascensão de Jesus – data variável: quinta-feira da sexta semana da Páscoa.
Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) – data variável entre Maio e Junho: 1ª quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade
29 de Junho ou domingo seguinte – Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo
15 de Agosto ou domingo seguinte – Assunção de Maria
1 de Novembro – Dia de Todos-os-Santos
8 de Dezembro – Imaculada Conceição de Maria
25 de Dezembro – Natal

Porém, nem todos os países e dioceses festejam e guardam estes dez dias de preceito, porque, “com a prévia aprovação da Sé Apostólica, […] a Conferência Episcopal pode suprimir algumas das festas de preceito ou transferi-los para um domingo”. Em Portugal, ao abrigo do artigo 30º da Concordata entre a Santa Sé e Portugal de 2004, os dias santos de guarda ou dias festivos são:

Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus – 1 de Janeiro;
Corpo de Deus – feriado móvel, normalmente em Junho;
Assunção de Maria – 15 de Agosto;
Dia de Todos-os-Santos – 1 de Novembro;
Imaculada Conceição de Maria – 8 de Dezembro;
Natal do Senhor – 25 de Dezembro.

Santificar os domingos e festas de guarda

Estes dias de obrigatoriedade para cada fiel católico não devem ser vistos como um peso ou imposição que lhes tira a liberdade. Pelo contrário, estes dias de guarda são colocados pela Igreja para que os cristãos possam experimentar a Aliança realizada por Deus que encarnou e revelou a sua face em Cristo Jesus. Desta forma, cada fiel pode, assim, perceber o amor de Deus em cada vivência da sagrada Eucaristia.

Sendo assim, cada católico deve fazer o possível para participar da Eucaristia nos dias previstos pela Igreja, não pelo simples facto de que existe uma obrigatoriedade, mas para o bem e salvação da própria alma.

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