Neste dia, em 1252, o Papa Inocêncio IV autoriza formalmente o uso da tortura pela Inquisição

A bula Ad Extirpanda, promulgada pelo Papa Inocêncio IV a 15 de maio de 1252, permanece como um dos documentos mais controversos e sombrios da história do direito canónico e da Inquisição medieval. Este decreto surgiu num contexto de extrema tensão no norte de Itália, após o assassinato do inquisidor Pedro de Verona por heréticos cátaros. 

O Conteúdo da Bula

A importância histórica da Ad Extirpanda reside no facto de ter sido o documento que autorizou, em circunstâncias limitadas e definidas, o uso da tortura pelos tribunais inquisitoriais para obter confissões. Inocêncio IV transpôs para o direito eclesiástico práticas do direito romano, justificando que, se os criminosos comuns eram torturados para confessar roubos, os “assassinos de almas” (heréticos) deveriam enfrentar o mesmo rigor.

As principais diretrizes do documento incluíam:

  1. A Tortura Controlada: A tortura era permitida para forçar a confissão e a denúncia de cúmplices, desde que não causasse a perda de membros nem a morte (citra membri diminutionem et mortis periculum).
  2. O Braço Secular: A bula estabelecia uma colaboração estreita entre a Igreja e o Estado. Cabia às autoridades civis (o braço secular) executar os castigos e a tortura, sob a supervisão dos inquisidores.
  3. Confisco de Bens: Determinava que os bens dos condenados fossem divididos entre as autoridades locais, a Igreja e o próprio tribunal inquisitorial, o que criava um incentivo económico para a perseguição.

O Impacto Histórico

Ad Extirpanda mudou a natureza da Inquisição. Antes de 1252, a Igreja focava-se mais na persuasão e em penas espirituais; após este decreto, o processo tornou-se altamente judicializado e coercivo. Embora papas posteriores, como Alexandre IV e Clemente IV, tenham tentado limitar os abusos, a estrutura de interrogatório violento persistiu por séculos.

Este documento é hoje analisado por historiadores como o ponto de rutura onde a preservação da ortodoxia institucional se sobrepôs à integridade física do indivíduo, deixando uma marca profunda na memória coletiva sobre a justiça medieval.

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