O Jubileu de 2025 será uma oportunidade especial para os católicos obterem a indulgência plenária, que perdoa completamente as penas temporais dos pecados já confessados. Esta graça foi oferecida pela Igreja em vários jubileus e momentos solenes da história, como uma forma de reconciliação e renovação espiritual.
O que é a Indulgência Plenária?
A indulgência plenária é uma remissão completa da pena temporal devida aos pecados já confessados e perdoados sacramentalmente. Todos os pecados têm duas consequências: uma eterna (castigo eterno, que é perdoado pela confissão) e uma temporal (pena temporal que precisa ser expiada). A indulgência plenária remove toda essa pena temporal, preparando a alma para a vida eterna com Deus.
Requisitos para a Indulgência Plenária no Jubileu de 2025
O Papa Francisco declara que o dom da Indulgência “permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. Não é por acaso que, na antiguidade, o termo «misericórdia» era cambiável com o de «indulgência», precisamente porque pretende exprimir a plenitude do perdão de Deus que não conhece limites” (Spes non confundit, 23). A Indulgência é, pois, uma graça jubilar.
Também por ocasião do Jubileu Ordinário de 2025, por vontade do Sumo Pontífice, este “Tribunal de Misericórdia”, ao qual compete dispor tudo o que diz respeito à concessão e ao uso das Indulgências, pretende estimular os ânimos dos fiéis a desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo, e estabelece as seguintes prescrições, para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da Indulgência Jubilar” (Spes non confundit, 23).
Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio:
I. – Nas sagradas peregrinações
Os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar concedida pelo Santo Padre se empreenderem uma piedosa peregrinação:
A qualquer lugar sagrado do Jubileu
Aí participando devotamente na Santa Missa, numa Missa ritual para conferir os sacramentos da iniciação cristã ou a Unção dos Enfermos, na celebração da Palavra de Deus, na Liturgia das Horas (Ofício de Leituras, Laudes, Vésperas), na Via-Sacra, no Rosário Mariano, no hino Akathistos, numa celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes, como está estabelecido no Rito da Penitência (forma II).
Em Roma
A pelo menos uma das quatro Basílicas Papais Maiores: São Pedro no Vaticano, São João de Latrão, Santa Maria Maior, São Paulo fora de Muros.
Na Terra Santa
A pelo menos uma das três basílicas: do Santo Sepulcro em Jerusalém, da Natividade em Belém, da Anunciação em Nazaré.
Noutras circunscrições eclesiásticas
À igreja catedral ou a outras igrejas e lugares santos designados pelo Ordinário do lugar. Os Bispos terão em conta as necessidades dos fiéis, assim como a própria oportunidade de manter intacto o significado da peregrinação com toda a sua força simbólica, capaz de manifestar a necessidade ardente de conversão e reconciliação.
II.- Nas piedosas visitas aos lugares sagrados
Adicionalmente, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem devotamente qualquer lugar jubilar e aí dedicarem um côngruo período de tempo à adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus, para que, neste Ano Santo, todos possam “experimentar a proximidade da mais afetuosa das mães, que nunca abandona os seus filhos” (Spes non confundit, 24).
Na particular ocasião do Ano Jubilar, poderão visitar-se, para além dos supramencionados lugares de peregrinação, estes outros lugares sagrados nas mesmas condições:
Em Roma
A Basílica de Santa Cruz em Jerusalém, a Basílica de São Lourenço fora de Muros, a Basílica de São Sebastião (recomenda-se vivamente a devota visita conhecida como “das sete Igrejas”, tão cara a São Filipe Neri), o Santuário do Divino Amor, a Igreja do Espírito Santo em Sassia, a Igreja de São Paulo “alle Tre Fontane”, o lugar do Martírio do Apóstolo, as Catacumbas cristãs; as igrejas dos caminhos jubilares dedicadas ao Iter Europaeum e as igrejas dedicadas às Mulheres Padroeiras da Europa e Doutoras da Igreja (Basílica de Santa Maria sobre Minerva, Santa Brígida em Campo de’ Fiori, Igreja Santa Maria da Vitória, Igreja de “Trinità dei Monti”, Basílica de Santa Cecília em Trastevere, Basílica de Santo Agostinho em Campo Marzio);
Noutros lugares do mundo
As duas Basílicas Papais menores de Assis, de São Francisco e de Santa Maria dos Anjos; as Basílicas Pontifícias de Nossa Senhora de Loreto, de Nossa Senhora de Pompeia, de Santo António de Pádua; qualquer Basílica menor, igreja catedral, igreja concatedral, santuário mariano, assim como, para o benefício dos fiéis, qualquer insigne igreja colegiada ou santuário designado por cada Bispo diocesano ou eparquial, bem como santuários nacionais ou internacionais, “lugares sagrados de acolhimento e espaços privilegiados para gerar esperança” (Spes non confundit, 24), indicados pelas Conferências Episcopais.
Os fiéis verdadeiramente arrependidos que não puderem participar nas celebrações solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas por motivos graves (como, primeiramente, todas as monjas e monges de clausura, os idosos, os doentes, os reclusos, assim como quantos, nos hospitais ou noutros lugares de assistência, prestam um serviço continuado aos doentes), receberão a Indulgência jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas através dos meios de comunicação, recitarem nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento os retêm (por exemplo, na capela do mosteiro, do hospital, do centro de assistência, da prisão…) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida;
III.- Nas obras de misericórdia e de penitência
Além disso, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, com ânimo devoto, participarem em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizem numa igreja ou noutro lugar adequado, segundo a intenção do Santo Padre.
Apesar da norma segundo a qual se pode obter uma só Indulgência plenária por dia (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 18, § 1), os fiéis que terão praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, se se aproximarem legitimamente do sacramento da Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, poderão obter duas vezes no mesmo dia a Indulgência plenária, aplicável apenas aos defuntos (entende-se no âmbito de uma celebração eucarística; cf. cân. 917 e Pontificia Commissione per l’interpretazione autentica del CIC, Responsa ad dubia, 1, 11 iul. 1984). Com esta dupla oblação, cumpre-se um louvável exercício de caridade sobrenatural, através daquele vínculo pelo qual estão unidos no Corpo místico de Cristo os fiéis que ainda peregrinam sobre a terra, juntamente com aqueles que já completaram o seu caminho, em virtude do facto de que “a Indulgência Jubilar, em virtude da oração, destina-se de modo particular a todos aqueles que nos precederam, para que obtenham plena misericórdia” (Spes non confundit, 22).
Mas, de modo particular, precisamente “no Ano Jubilar, seremos chamados a ser sinais palpáveis de esperança para muitos irmãos e irmãs que vivem em condições de dificuldade” (Spes non confundit, 10): a Indulgência está, portanto, ligada também às obras de misericórdia e de penitência, com as quais se testemunha a conversão empreendida. Os fiéis, seguindo o exemplo e o mandato de Cristo, sejam encorajados a praticar mais frequentemente obras de caridade ou misericórdia, principalmente ao serviço daqueles irmãos que se encontram oprimidos por diversas necessidades. Mais concretamente, redescubram “as obras de misericórdia corporal: dar de comer aos famintos, dar de beber aos sedentos, vestir os nus, acolher os peregrinos, dar assistência aos enfermos, visitar os presos, enterrar os mortos” (Misericordiae vultus, 15) e redescubram também “as obras de misericórdia espiritual: aconselhar os indecisos, ensinar os ignorantes, admoestar os pecadores, consolar os aflitos, perdoar as ofensas, suportar com paciência as pessoas molestas, rezar a Deus pelos vivos e defuntos” (ibid.).
Do mesmo modo, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se se deslocarem para visitar por um côngruo período de tempo os irmãos que se encontrem em necessidade ou dificuldade (doentes, presos, idosos em solidão, pessoas com alguma deficiência…), quase fazendo uma peregrinação em direção a Cristo presente neles (cf. Mt 25, 34-36) e cumprindo as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. Os fiéis poderão, sem dúvida, repetir estas visitas no decurso do Ano Santo, adquirindo em cada uma delas a Indulgência plenária, mesmo quotidianamente.
A Indulgência plenária jubilar também poderá ser obtida mediante iniciativas que implementem de forma concreta e generosa o espírito penitencial, que é como que a alma do Jubileu, redescobrindo em particular o valor penitencial das sextas-feiras: abstendo-se, em espírito de penitência, durante pelo menos um dia, de distrações fúteis (reais mas também virtuais, induzidas, por exemplo, pelos meios de comunicação social e pelas redes sociais) e de consumos supérfluos (por exemplo, jejuando ou praticando a abstinência segundo as normas gerais da Igreja e as especificações dos Bispos), assim como devolvendo uma soma proporcional em dinheiro aos pobres; apoiando obras de caráter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e da proteção da vida em todas as suas fases e da própria qualidade de vida, das crianças abandonadas, dos jovens em dificuldade, dos idosos necessitados ou sós, dos migrantes de vários Países “que deixam a sua terra à procura duma vida melhor para si próprios e suas famílias” (Spes non confundit, 13); dedicando uma parte proporcional do próprio tempo livre a atividades de voluntariado, que sejam de interesse para a comunidade, ou a outras formas semelhantes de empenho pessoal.
Conclusão
O Jubileu de 2025 será uma oportunidade de renovação espiritual e reconciliação para milhões de fiéis em todo o mundo. A indulgência plenária, oferecida pela Igreja, é um dos maiores gestos de misericórdia divina. Ao seguir os requisitos estabelecidos, os fiéis não apenas receberão o perdão total das penas temporais, mas também contribuirão para a salvação das almas, reforçando o espírito comunitário e solidário da fé cristã.
Fonte: Vaticano