Neste dia, em 1870, o Papa Pio IX promulgava a Constituição Dogmática Pastor Aeternus

A 18 de julho de 1870, num ambiente de grande tensão política e eclesiástica, o Primeiro Concílio Vaticano (Vaticano I) aprovou a Constituição Dogmática Pastor Aeternus. Este documento singular, embora parte de um concílio que seria abruptamente suspenso pouco depois, viria a ter um impacto profundo e duradouro na estrutura e identidade da Igreja Católica.

Pastor Aeternus não só consolidou a autoridade do Papa num mundo em rápida mudança, mas também definiu formalmente dois dogmas centrais e controversos: o primado universal de jurisdição do Romano Pontífice e o seu magistério infalível.

O Contexto Histórico: Uma Igreja sob Pressão

O Concílio Vaticano I (1869-1870) foi convocado pelo Papa Pio IX numa época de profundas transformações. A Europa do século XIX era marcada pelo surgimento do nacionalismo, pelo liberalismo político, pelo racionalismo e por movimentos que desafiavam a autoridade tradicional, incluindo a da Igreja. O poder temporal do papado, com a unificação italiana a avançar sobre os Estados Pontifícios, estava em declínio.

Neste cenário, a Igreja Católica procurou reafirmar a sua autoridade e identidade doutrinária. O Concílio tinha como objetivo condenar os “erros da modernidade” e clarificar a doutrina católica em resposta a estas ameaças percebidas. A questão do papado tornou-se central, com uma forte fação “ultramontana” (que defendia um papado forte, “além das montanhas” dos Alpes, ou seja, em Roma) a pressionar pela definição formal da autoridade papal como um dogma de fé.

Pio IX, um fervoroso defensor do poder papal, não convidou os monarcas católicos leigos para o concílio, quebrando uma tradição de quase 1500 anos, sinalizando que a autoridade da Igreja era independente do poder secular.

Os Quatro Capítulos da Pastor Aeternus

Pastor Aeternus, ou “Pastor Eterno” (referindo-se a Cristo), é composta por um preâmbulo e quatro capítulos que, de forma incremental, constroem a doutrina do papado.

Capítulo I: A Instituição do Primado Apostólico em São Pedro

O documento começa por estabelecer a base bíblica do papado, recorrendo a passagens do Evangelho (Mateus 16:16-19, João 21:15-17) para afirmar que Jesus Cristo conferiu, imediata e diretamente, um primado de jurisdição a São Pedro sobre toda a Igreja de Deus. Este primado não era apenas de honra, mas de autoridade real e poder.

Capítulo II: A Perpetuidade do Primado de São Pedro nos Romanos Pontífices

A constituição prossegue declarando que a autoridade de Pedro não terminou com a sua morte, mas permanece perpetuamente nos seus sucessores, os Bispos de Roma, para o bem e a unidade contínua da Igreja. A Igreja, fundada sobre a “rocha” de Pedro, subsistirá até ao fim dos tempos.

Capítulo III: A Natureza e Caráter do Primado do Pontífice Romano

Este capítulo é crucial ao definir a natureza do poder papal. Ensina que o Romano Pontífice possui um poder de jurisdição “pleno e supremo”, “ordinário e imediato” sobre toda a Igreja, sobre todas e cada uma das igrejas locais e sobre todos e cada um dos pastores e fiéis, não apenas em matéria de fé e moral, mas também de disciplina e governo. A Pastor Aeternus rejeitou a ideia de que o Papa tivesse apenas um “ofício de supervisão e guia”, ou que os fiéis pudessem apelar das suas decisões para um concílio ecuménico superior, solidificando a autoridade centralizada em Roma.

Capítulo IV: O Magistério Infalível do Romano Pontífice

Este é, sem dúvida, o capítulo mais conhecido e debatido. Define o dogma da infalibilidade papal, estabelecendo as condições sob as quais o Papa é preservado de erro pelo Espírito Santo. A infalibilidade não significa que o Papa seja impecável ou que não possa errar em opiniões pessoais ou em assuntos fora do âmbito da fé e da moral. Apenas ocorre quando fala ex cathedra, ou seja, “da cátedra de Pedro”, cumprindo condições específicas:

  1. O Papa age na sua qualidade de pastor e doutor supremo de todos os cristãos.
  2. Define uma doutrina referente à fé ou aos costumes (moral).
  3. Impõe que essa doutrina seja aceite por toda a Igreja como divinamente revelada.

O documento enfatiza que o Espírito Santo não concede novas revelações ao Papa, mas sim assistência para guardar e expor fielmente o depósito da fé já revelado.

Controvérsia e Impacto Duradouro

A aprovação da Pastor Aeternus foi recebida com oposição significativa. Cerca de 60 membros da minoria conciliar, que consideravam a definição inoportuna, deixaram Roma antes da votação final para não votarem contra o Papa. Na votação de 18 de julho de 1870, dos 535 bispos presentes, apenas dois votaram contra a definição do dogma.

O resultado imediato da Pastor Aeternus foi o cisma dos “Velhos Católicos” (Old Catholics), que se recusaram a aceitar a nova doutrina e se separaram de Roma. No entanto, o seu impacto principal foi a longo prazo:

  • Centralização da Autoridade: A constituição reforçou imensamente o poder do papado, permitindo que a Igreja operasse com uma autoridade centralizada e eficaz, o que, para alguns historiadores, ajudou-a a sobreviver aos desafios do século XX.
  • Modelo de Governação: A autoridade “ordinária e imediata” do Papa sobre todas as dioceses mudou fundamentalmente a governação da Igreja, especialmente na nomeação de bispos.
  • Diálogo Ecuménico: A doutrina da infalibilidade tornou-se um dos principais obstáculos ao diálogo ecuménico com outras confissões cristãs.

O Legado no Vaticano II

Quase um século depois, o Concílio Vaticano II (1962-1965) não revogou a Pastor Aeternus, mas procurou complementá-la. A Constituição Dogmática Lumen Gentium reafirmou a infalibilidade papal, mas equilibrou-a com a doutrina da colegialidade episcopal, sublinhando o papel e a autoridade do corpo de bispos em união com o Papa. Este equilíbrio ajudou a contextualizar a autoridade papal dentro da missão mais ampla de toda a Igreja.

Pastor Aeternus permanece um documento fundamental, um marco que moldou indelevelmente a identidade da Igreja Católica e a compreensão do ministério petrino até aos dias de hoje.

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